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[Portugal] Early Voting in Portugal (Portuguese, English)
Last updated 2024-02-19

[O voto antecipado em Portugal]

 

Em Portugal, os eleitores residentes no país podem votar antecipadamente no território nacional ou no estrangeiro.

Constrangimentos práticos impedem que os eleitores residentes no estrangeiro possam votar antecipadamente.

Uma das modalidades de voto antecipado é o voto antecipado em mobilidade, ou seja, o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor, em qualquer município do continente ou das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.  

O eleitor escolhe o município onde quer votar e inscreve-se online entre o 14.º dia e o 10.º dia anteriores ao da eleição. No domingo anterior ao dia da eleição, os eleitores deslocam-se aos locais escolhidos e votam presencialmente perante uma mesa constituída para o efeito.

O eleitor identifica-se, a mesa verifica a sua inscrição prévia para votar antecipadamente e entrega-lhe o boletim de voto correspondente ao seu círculo eleitoral e dois envelopes de cor diferente.

O eleitor expressa a sua opção no boletim, dobra-o em quatro e insere-o no envelope de cor branca que fecha.

Este envelope é metido noutro azul onde são coladas etiquetas com o seu nome e número de identificação civil e com a freguesia em que está inscrito.

Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

A documentação é recolhida pelas forças de segurança e encaminhada para os locais em que cada um dos eleitores deveria votar normalmente e são aí contabilizados com os dos restantes eleitores.

Para além do voto antecipado em mobilidade, a lei portuguesa prevê o voto antecipado no território nacional para internados em estabelecimento hospitalar ou prisional, mediante pedido à administração eleitoral, realizado por meio eletrónico ou postal, até ao 20.º dia anterior ao da eleição. Entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara recolhe os votos naqueles estabelecimentos e encaminha-os posteriormente para os locais em que cada um dos eleitores deveria votar normalmente.

No estrangeiro, o voto antecipado é exclusivo para eleitores residentes em território nacional deslocados por motivos previstos na lei e realiza-se entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição, em representações diplomáticas portuguesas. 

 

[Early Voting in Portugal]


In Portugal, eligible voters residing within the country are afforded the opportunity to exercise their right to vote in advance, be it within the national borders or abroad.

However, practical constraints currently preclude voters residing outside the country from participating in early voting.

One of the methods available for early voting is known as mobile early voting, wherein voters can cast their ballots at a location of their choosing, within any municipality on the mainland or in the Autonomous Regions of the Azores and Madeira.

The voter is tasked with selecting the municipality where they wish to cast their vote and is required to register online between the 14th and 10th days preceding the scheduled election day. On the Sunday immediately prior to the election day, voters make their way to their selected locations and cast their votes in person before a specially assembled table.

Upon arrival, the voter is required to provide identification, and the table subsequently verifies their prior registration for early voting. Following this, the voter is handed the appropriate ballot corresponding to their electoral district, along with two envelopes of differing colours.

The voter proceeds to mark their choice on the ballot, folding it into quarters before inserting it into the white envelope, which is then securely sealed. This white envelope is then placed within a larger, blue envelope, to which labels containing the voter's name, civil identification number, and registered parish are affixed. The blue envelope is sealed and secured with a sticker, a duplicate of which is provided to the voter as a receipt.

All relevant documentation is diligently collected by law enforcement and subsequently dispatched to the designated locations where each voter would have otherwise cast their votes. These votes are then appropriately tallied alongside those of other voters.

In addition to mobile early voting, the legal framework in Portugal extends provision for early voting within the national territory to individuals confined in healthcare or penal institutions. This is contingent upon a formal request submitted to the electoral administration, either electronically or via postal means, up to the 20th day prior to the scheduled election. Between the 13th and 10th days leading up to the election, the mayor assumes the responsibility of gathering votes within these establishments and subsequently ensures their dispatch to the regular polling locations.

For Portuguese citizens residing abroad, early voting is exclusively reserved for those temporarily displaced for reasons stipulated by law. This process occurs between the 12th and 10th days before the election day and is conducted at Portuguese diplomatic representations.