[Portugal] Early Voting in Portugal (Portuguese, English) |
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Last updated 2024-02-19 |
[O voto antecipado em Portugal]
Em
Portugal, os eleitores residentes no país podem votar antecipadamente no
território nacional ou no estrangeiro. Constrangimentos
práticos impedem que os eleitores residentes no estrangeiro possam votar
antecipadamente. Uma
das modalidades de voto antecipado é o voto antecipado em mobilidade, ou seja,
o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor, em qualquer município do
continente ou das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O eleitor
escolhe o município onde quer votar e inscreve-se online entre o 14.º dia e o
10.º dia anteriores ao da eleição. No domingo anterior ao dia da eleição, os
eleitores deslocam-se aos locais escolhidos e votam presencialmente perante uma
mesa constituída para o efeito. O
eleitor identifica-se, a mesa verifica a sua inscrição prévia para votar
antecipadamente e entrega-lhe o boletim de voto correspondente ao seu círculo
eleitoral e dois envelopes de cor diferente. O
eleitor expressa a sua opção no boletim, dobra-o em quatro e insere-o no envelope
de cor branca que fecha. Este
envelope é metido noutro azul onde são coladas etiquetas com o seu nome e
número de identificação civil e com a freguesia em que está inscrito. Este
envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser
entregue e serve de recibo. A documentação
é recolhida pelas forças de segurança e encaminhada para os locais em que cada
um dos eleitores deveria votar normalmente e são aí contabilizados com os dos
restantes eleitores. Para
além do voto antecipado em mobilidade, a lei portuguesa prevê o voto antecipado
no território nacional para internados em estabelecimento hospitalar ou
prisional, mediante pedido à administração eleitoral, realizado por meio
eletrónico ou postal, até ao 20.º dia anterior ao da eleição. Entre o 13.º e o
10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara recolhe os votos
naqueles estabelecimentos e encaminha-os posteriormente para os locais em que cada
um dos eleitores deveria votar normalmente. No estrangeiro, o voto antecipado é exclusivo para eleitores residentes em território nacional deslocados por motivos previstos na lei e realiza-se entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição, em representações diplomáticas portuguesas.
[Early Voting in Portugal] In
Portugal, eligible voters residing within the country are afforded the
opportunity to exercise their right to vote in advance, be it within the
national borders or abroad. However,
practical constraints currently preclude voters residing outside the country
from participating in early voting. One
of the methods available for early voting is known as mobile early voting,
wherein voters can cast their ballots at a location of their choosing, within
any municipality on the mainland or in the Autonomous Regions of the Azores and
Madeira. The
voter is tasked with selecting the municipality where they wish to cast their
vote and is required to register online between the 14th and 10th days
preceding the scheduled election day. On the Sunday immediately prior to the
election day, voters make their way to their selected locations and cast their
votes in person before a specially assembled table. Upon
arrival, the voter is required to provide identification, and the table
subsequently verifies their prior registration for early voting. Following
this, the voter is handed the appropriate ballot corresponding to their
electoral district, along with two envelopes of differing colours. The
voter proceeds to mark their choice on the ballot, folding it into quarters
before inserting it into the white envelope, which is then securely sealed.
This white envelope is then placed within a larger, blue envelope, to which
labels containing the voter's name, civil identification number, and registered
parish are affixed. The blue envelope is sealed and secured with a sticker, a
duplicate of which is provided to the voter as a receipt. All
relevant documentation is diligently collected by law enforcement and
subsequently dispatched to the designated locations where each voter would have
otherwise cast their votes. These votes are then appropriately tallied
alongside those of other voters. In
addition to mobile early voting, the legal framework in Portugal extends
provision for early voting within the national territory to individuals
confined in healthcare or penal institutions. This is contingent upon a formal
request submitted to the electoral administration, either electronically or via
postal means, up to the 20th day prior to the scheduled election. Between the
13th and 10th days leading up to the election, the mayor assumes the
responsibility of gathering votes within these establishments and subsequently
ensures their dispatch to the regular polling locations. For Portuguese citizens residing abroad, early voting is exclusively reserved for those temporarily displaced for reasons stipulated by law. This process occurs between the 12th and 10th days before the election day and is conducted at Portuguese diplomatic representations. |